Os arquivos públicos, em sua maioria, foram criados com a função de salvaguardar a documentação produzida para uma possível reutilização, em especial atendendo à Administração Pública. Esta perspectiva mudou nas últimas décadas quando se passou a valorizar mais a importância das fontes arquivísticas no subsídio à produção de pesquisas científicas e construção de conhecimento histórico.

Reconhecer a importância da preservação das fontes salvaguardadas nos arquivos públicos sejam eles, municipais, estaduais ou federais, é reconhecer que estas instituições são responsáveis por preservar uma documentação que auxiliará também, na construção da cidadania, contribuindo assim, para o resgate da memória brasileira.

A preservação de fontes arquivísticas perpassa as técnicas de conservação de documentos como a microfilmagem, digitalização, climatização, higienização, desinfestação e o acondicionamento correto do acervo, e a forma ou a centralidade dada a ela está diretamente ligada ao olhar dos responsáveis pela gestão documental, visto que, considerando o contexto de falta de recursos humanos e financeiros dos arquivos, infelizmente em alguns momentos é necessário escolher o que preservar primeiro.

Quando tratamos de arquivos públicos, em geral seus acervos são documentos oficiais produzidos pelo Estado, o que precisa ser considerado pelos pesquisadores, que devem olhar atentamente e avaliar os conteúdos questionando as aparentes “verdades” ali contidas. Se considerarmos as fontes que tratam do período repressivo da ditadura civil militar brasileira, esse cuidado deve ser redobrado. Consideramos ideal que sempre haja o cruzamento de fontes, como a utilização de depoimentos ou testemunhos prestados pelas vítimas deste regime, por exemplo, de forma a contrapor versões e qualificar as análises.

Trabalhar com fontes arquivísticas que retomam a história da ditadura civil militar brasileira é uma tarefa que exige sensibilidade, já que estas trazem informações delicadas sobre aqueles aos quais os documentos versam. Devemos problematizar a veracidade das informações contidas nestes documentos visto que foram muitas vezes extraídas a partir de tortura e de tratamento desumano empreendido às vítimas, e registradas por agentes públicos ligados à ditadura, impondo sobre estes documentos as perspectivas e posições do regime.

É importante considerar também que desde a produção de tais fontes até o presente momento notamos uma alteração em sua função: foram criadas, por exemplo, com o propósito de registrar as prisões daqueles que o Estado considerou ameaça para a Segurança Nacional. Hoje esta documentação cumpre um papel oposto ao de sua criação, tornando-se dado comprobatório das violações aos direitos humanos cometidos por agentes públicos a mando do Estado. Segundo Enrique Padrós, esta mesma documentação pode ser utilizada para outros fins e a abertura destes arquivos está conectada a quatro dimensões do exercício da cidadania: histórica, política, pedagógica e administrativa.

“Em termos históricos, implica na possibilidade de desenvolver a pesquisa sobre os acontecimentos na produção de conhecimento histórico e na sua socialização. Em termos políticos, possibilita que a sociedade, de posse do conhecimento, se posicione sobre tais acontecimentos e, se assim entender, responsabilize os culpados e apele à justiça. Em termos pedagógicos, o conhecimento deste passado pode gerar “ações” (pedagógicas) que reforcem o caráter democrático e a necessidade de não esquecer. Por último, em termos administrativos, as pessoas que se sentem prejudicadas individualmente pelas ditaduras podem exigir, junto à justiça, direitos de reparação, restituição de empregos ou bens, fim de punições e expurgos, etc., o que significa a possibilidade de reconstruir memórias “lastimadas” pela tortura, pela perseguição política e pelo exílio.” (PADRÓS, 2009, p. 42)

Os argumentos para a preservação de documentos arquivísticos relacionados ao regime de exceção instaurado pelo Golpe de 1964 são muitos. Além de ressaltar sua importância para a preservação dos direitos civis, a documentação que trata da temática da ditadura brasileira, pode ser utilizada para garantir às vítimas os direitos de anistia, indenização e pensão. Nesta mesma perspectiva, a preservação e a divulgação dessa documentação possibilita conhecer a realidade da repressão brasileira durante 1964 a 1985, bem como a compreensão do nosso passado recente.

O acervo Comissão Especial de Indenização, salvaguardado no Arquivo Público e composto por processos de indenização a ex-presos políticos no contexto da ditadura, é um acervo que responde às características aqui problematizadas. Ele é patrimônio de todos, pode contribuir para a construção de conhecimento e, consequentemente, para o exercício da democracia. A partir desta documentação é possível perceber, por exemplo, uma representação considerável de agricultores do norte e noroeste do Rio Grande do Sul, simpatizantes de Brizola e do Grupo dos Onze, que foram vítimas da ditadura. Outro ponto a ser destacado é a participação das mulheres nos grupos de resistência, armada ou não. Além de contribuir para a identificação de agentes e instituições públicas que serviram ao regime ditatorial, os processos administrativos que compões este acervo são indispensáveis para a recuperação de fatos históricos relacionados ás graves violações dos direitos humanos que foram cometidas no Rio Grande do Sul.

PADRÓS, Enrique Serra. História do tempo presente, ditaduras de segurança nacional e arquivos repressivos. Revista do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2009.