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Inaugurado Monumento, na cidade de São Paulo, em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos

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Na segunda-feira dessa semana, dia 8 de dezembro, foi inaugurado no Parque Ibirapuera, localizado na cidade de São Paulo, um monumento em homenagem aos mortos e desaparecidos durante a ditadura civil-militar.

Monumento em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos - São Paulo

Monumento em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos – São Paulo

 

Na obra, realizada pelo arquiteto Ricardo Ohtake, formada por chapas brancas, estão gravados os 436 nomes dos mortos e desaparecidos políticos. O artista, autor de outro monumento instalado no Cemitério Dom Bosco em Perus, informou que as chapas disformes representam as diferentes trajetórias dessas pessoas.

Segundo o prefeito da cidade, Fernando Haddad, “muitos órgãos de repressão se instalaram na região do Ibirapuera. É talvez o parque mais visitado da cidade de São Paulo. Então é um gesto importante, lembrar o que aconteceu num período recente da história do Brasil e afastar completamente qualquer possibilidade de que a nossa liberdade esteja comprometida”.

Monumento em Homenagem aos Desaparecidos - Porto Alegre

Monumento em Homenagem aos Desaparecidos – Porto Alegre

Na cidade de Porto Alegre, também encontramos um monumento em homenagem às vítimas da ditadura. Chamado de Memorial aos Mortos e Desaparecidos, foi inaugurado em 1995 e está localizado no Parque Marinha do Brasil.

Com um desenho geométrica de metal, o memorial foi elaborado pelo artista Luiz Gonzaga e também possui o nome dos desaparecidos gravados em sua estrutura. Sobre esse e outros espaços de memórias na cidade de Porto Alegre, indicamos a leitura do texto de Leila Lehnen, Memórias manchadas e ruínas memoriais em A mancha e “O condomínio”, de Luis Fernado Veríssimo.

Conheça o Portal Memórias da Ditadura!

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O Projeto do Portal Memórias da Ditadura foi realizado pelo Instituto Vladimir Herzog em resposta a uma demanda da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Um dos objetivos principais dela foi a criação de um instrumento que divulgasse a História do Brasil do período de 1964 a 1985 para o grande público e, sobretudo, para a população mais jovem.

Portal Memórias da Ditadura

Portal Memórias da Ditadura

Segundo a apresentação disponibilizada no site, “a construção de um portal para difundir em larga escala conteúdos sobre esse período é um compromisso para com as novas gerações, reunindo informações de relevância para uma aproximação inicial, porém abrangente e consistente, a partir de conteúdos apresentados em várias mídias, que possam comunicar a complexidade e a intensidade dos fatos ocorridos durante a ditadura militar no Brasil do ponto de vista político, social e cultural, na perspectiva dos direitos humanos e da memória e verdade”.

Nele, os visitantes, público em geral, professores e alunos, encontrarão Links diretos para a História da Ditadura, Repressão e Abertura, Contexto Internacional, Movimentos de Resistência, Arte e Cultura, Memória e Verdade, Apoio ao Educador, Memorial dos Mortos e Desaparecidos e Linha do Tempo e Mapas da Ditadura. Dessa forma o projeto cumpriu um de seus objetivos que foi reunir conteúdos relevantes, organizado em diferentes mídias, “numa linguagem acessível a quem não os conhece. Dessa forma, foram elaborados ferramentas interativas de acesso aos conhecimentos existentes numa perspectiva relacional com os dias atuais.

O portal pode ser acessado em qualquer computador, tablet ou celular. Além disso, sua construção ateve-se as recomendações das normas internacionais da W3C, de modo a assegurar a acessibilidade.

Indicamos com toda a certeza várias visitas ao Portal!

APERS? Presente, professor! – A Luta por Memória, Verdade e Justiça

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Memoria Verdade e Justica_BlogHoje disponibilizamos a oitava proposta pedagógica do Projeto APERS? Presente, professor! do eixo temático A Resistência à Ditadura Civil-militar – das fontes arquivísticas para a sala de aula, 50 anos depois.

Denominada de A Luta por Memória, Verdade e Justiça, essa proposta tem como objetivo auxiliar na compreensão de que a memória, a verdade e a justiça são direitos que devem ser reconhecidos e garantidos a qualquer cidadão que vive em uma democracia. Para construí- la, a equipe do projeto utilizou como fonte o processo de indenização do ex-preso político, Jorge Fischer Nunes.

Acesse aqui o arquivo da proposta.

Comissão Especial de Indenização: o papel desde acervo junto às Comissões Nacional e Estadual da Verdade

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O advento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527, de 18/112011) e a criação da Comissão Nacional da Verdade (CNV), (Lei Federal 12.258, de 18/11/2011) são marcos importantes no processo de consolidação da democracia no Brasil. De acordo com a primeira, os cidadãos brasileiros estão autorizados a consultar documentos produzidos pelos poderes públicos, acabando com o eterno sigilo dos documentos. A lei que institui a Comissão Nacional da Verdade determina que esta tem responsabilidade de esclarecer as graves violações aos direitos humanos praticadas sobretudo durante a Ditadura Civil-Militar. Em paralelo, para auxiliar nos trabalhos da CNV, instituiu-se Rio Grande do Sul a Comissão Estadual da Verdade (CEV-RS), (Decreto Estadual nº 49380, de 17/07/2012).

Cabe à CEV-RS esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de violação de direitos humanos, como perseguição política, prisões arbitrárias, torturas, assassinatos e desaparecimentos forçados ocorridos no Estado. Também é seu dever identificar locais e instituições que estiveram relacionadas às práticas de tortura, e as circunstâncias em que ocorreram, além de colaborar para a prestação de assistência às vítimas e seus familiares.

Acervo Indenizados 005Considerando este contexto, a equipe do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (APERS) optou por descrever o acervo da Comissão Especial de Indenização formado pelos 1704 processos administrativos de indenização. Tal documentação foi recolhida ao APERS em 2008, oriunda da Secretaria da Segurança Pública.

Esta não foi uma escolha involuntária, pois a lei que cria a CNV ressalta que, para o melhor desempenho de suas atividades, poderá requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo. O decreto que regulamenta a CEV-RS esclarece que esta poderá reunir a documentação existente no âmbito da Administração Pública Estadual que guarde relação com as graves violações de direitos humanos, em especial os decorrentes dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Indenização (Lei Estadual nº 11.402, de 18/11/1997). Este foi nosso ponto de partida, pois entendemos que é dever de uma instituição arquivística promover a difusão dos seus acervos, principalmente quando estes se tornam subsídio para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

A Comissão Nacional da Verdade e as respectivas Comissões Estaduais trabalham de forma integrada com diversas instituições, dentre elas, os arquivos públicos. Mesmo que estes tenham sido criados com a função de armazenar a documentação produzida pelo Estado, hoje é possível vislumbrar outras possibilidades. Esta perspectiva mudou nas últimas décadas quando as fontes arquivísticas tornaram-se subsídios para produção de propostas pedagógicas, de pesquisas científicas e construção de conhecimento histórico.CEI

Desde sua instituição até o presente momento notamos uma alteração na função de documentos que retratam o período ditatorial. O documento que foi criado, por exemplo, com o propósito de registrar as prisões daqueles que o Estado considerou ameaça para segurança nacional, hoje cumpre um papel oposto ao de sua criação, tornando-se dado comprobatório das violações aos direitos humanos cometidos por agentes públicos a mando do Estado.

Reconhecer a importância da preservação das fontes salvaguardadas nos arquivos públicos sejam eles, municipais, estaduais ou federais, é reconhecer que estas instituições são responsáveis por preservar uma documentação que auxiliará também, na construção da cidadania, contribuindo assim, para o resgate da história, verdade e memória brasileira.

DSC02061Além de ressaltar sua importância para a preservação dos direitos civis, a documentação que trata da temática da ditadura Civil-Militar, pode ser utilizada para garantir às vítimas os direitos de anistia, indenização e pensão. Nesta mesma perspectiva, a preservação de divulgação desta documentação possibilita conhecer a realidade da repressão brasileira durante 1964 a 1985, bem como a compreensão do nosso passado recente.

APERS? Presente, professor! – Democracia e Justiça de Transição

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2014.11.14 Democracia e Justica de Transicao_BlogHoje disponibilizamos a nona proposta pedagógica do Projeto APERS? Presente, professor!, inserida dentro do eixo temático A Resistência à Ditadura Civil-militar – das fontes arquivísticas para a sala de aula, 50 anos depois.

Denominada de Democracia e Justiça de Transição, essa proposta tem como objetivo auxiliar no reconhecimento da importância de uma efetiva justiça de transição nos processos de (re)construção da democracia. Para construí- la, a equipe do projeto utilizou como fonte o processo de indenização do ex-preso político do período, Luiz Eurico Tejera Lisboa. Acesse aqui o arquivo da proposta.

Bom trabalho!

APERS na XX Jornada de Ensino de História e Educação

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Na semana passada, nos dias 3 e 4 de novembro, Clarissa Sommer, Nôva Brando e Vanessa Menezes, historiadoras do Arquivo Público do RS, participaram da XX Jornada de Ensino de História e Educação, realizada na Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Convidadas a ministrar a Oficina Resistência em Arquivo: Patrimônio, Ditadura e Direitos Humanos no evento, tiveram também a oportunidade de assistir a conferências, mesas e simpósios temáticos.

No turno da tarde de segunda-feira, participaram da mesa Professores de História e Experimentações, com Nilton Mullet Pereira (UFRGS); Dália Leindecker (Rede Estadual de Ensino); Adriana Senna (FURG) e depois disso acompanharam o Bate-papo Culturas Juvenis, com Carmem Zeli de Vargas (UFRGS). Ainda na noite desse dia, prestigiaram a Conferência de Abertura Desafios da História do Tempo Presente, com Helenice Aparecida Rocha (UERJ).

Na terça-feira pela manhã, foi o momento de realizarem, com os participantes da Jornada, a vivência da Oficina Resistência. Cerca de 20 pessoas, entre estudantes e professores, participaram da dinâmica proposta pelas historiadoras. Em um formato adaptado para o Evento, as atividades contaram com recursos multimídia, que possibilitaram apresentar as etapas da oficina desenvolvidas nas dependências do APERS. Em seguida, todos os participantes puderam manusear os materiais que compõem as caixas pedagógicas, seguindo praticamente a mesma metodologia aplicada com os alunos do ensino médio que a instituição costuma receber nas vivências. Foi um sucesso!!!

No turno da tarde participaram das comunicações, nas quais estudantes, pesquisadores e professores puderam apresentar trabalhos. Dentre as apresentações, tivemos um trabalhos inscrito pela Nôva, A História do Tempo Presente, Presente! O Ensino da História da Ditadura Civil-Militar Brasileira a partir do Uso de Fontes Arquivísticas, cujo objeto de análise foi um projeto em desenvolvimento no APERS. E no turno da noite, um pouco antes de retornarem para Porto Alegre, ainda puderam acompanhar a mesa Ensino de História e Direitos Humanos, formada pelos professores Solon Viola (UNISINOS) e Helenice Aparecida Bastos Rocha (UERJ).

Além da vivência, Clarissa, Nôva e Vanessa escreveram um artigo intitulado Ação Educativa e Educação Patrimonial em Arquivos: a Oficina “Resistência em Arquivo: Patrimônio, Ditadura e Direitos Humanos” no APERS. Divulgaremos por aqui as produções escritas para o Evento assim que forem publicadas.

Justiça de Transição

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Neste mês de novembro iniciaremos uma série de postagens sobre a tardia e incompleta Justiça de Transição no Brasil. Resumidamente entendida como uma série de medidas tomada pelos Estados na transição de períodos ditatoriais para a regimes democráticos ela é responsável pela reorganização das relações entre as instituições e os diversos setores da sociedade.

Dessa forma, nossas produções farão referências a legislações criadas na tentativa de olhar para o passado, a legislações aprovadas na intenção de silenciá-lo. Vamos abordar a constituição e o trabalho da Comissão dos Familiares dos Mortos e Desaparecidos, da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Estadual da Verdade do RS. Por fim, vamos ainda suscitar o debate sobre a construção de Centros de Memória, muitas vezes erguidos sobre prédios de instituições que serviram a repressão do Estado e que violaram inúmeros direitos humanos. Vamos nos aproximar de forma mais geral do que é este momento de Justiça de Transição relacionado à Legislação Brasileira?

Desde o início do período ditatorial, foram elaborados Atos Institucionais, que tiveram validade maior do que a própria constituição, e serviram para legalizar e institucionalizar as agressões, perseguições, torturas e qualquer tipo de ação violenta praticada pelos militares. Podemos analisar estes Atos Institucionais como parte de um grande programa de diretrizes políticas que teve sua construção iniciada ainda na década anterior ao golpe. A partir do “Golpe de 64”, a ideia de combate ao inimigo interno, forjada pela Doutrina de Segurança Nacional, produziu os elementos necessários para criminalizar quaisquer organizações política e social. Dessa forma, a cultura do medo foi instaurada e foi acompanhada da repressão violenta do Estado sobre os agentes que se arriscaram em qualquer tipo de organização e de mobilização. Caberia, nesse caso, ao período de transição para a democracia, acertar as contas com esse passado e encerrar, através de legislações e reformas institucionais, um período caracterizado pela arbitrariedade dos poderes e pelo terrorismo de estado.

Abaixo, indicamos trechos de um texto, As reivindicações por memória e verdade e a Comissão Nacional da Verdade – Construindo a memória social sobre o período militar no Brasil, que nos ajudará a entender melhor o tema Justiça de Transição. Nas próximas semanas, vamos abordar elementos específicos que fizeram ou não parte daquilo que se pensou como justiça de transição no Brasil.

Justiça de Transição

Busca da verdade, reparações, reforma institucionais e reconciliação são as principais palavras que figuram nos conceitos apresentados pelos teóricos acerca da justiça de transição, que por sua vez consiste em esforço para a construção da paz sustentável após um período de conflito, violência em massa ou violação sistemática dos direitos humanos. No entanto, é interessante notar que as primeiras ações, respaldadas através das leis de anistia, promulgadas ao longo da América Latina, utilizaram-na com o sentido de anistia vinculada a um esquecimento induzido.

Esse esquecimento induzido se deu, sobretudo, através de estratégias como o não acesso a documentos, impedindo que parte dessa memória fosse restaurada com vistas a pedido de justiça de indenização.

Muitos foram os argumentos em prol da permanência dessa cultura do silêncio, comumente chamado de “esquecimento oficial”, que nasce da necessidade de promover uma reconciliação da nação, característica que desponta para uma legitimação do sepultamento de partes dessa memória política. No entanto, o desejo de esquecimento não é coletiva, e rompe a atuação de agentes que requerem e exigem a presença dessas memórias, bem como outras visões sobre o passado.

Esse esquecimento planejado é visto nas leis de anistia dos países do Conesul. Essas legislações primaram por cancelar as condutas tipificadas como crimes, anulando, portanto, a possibilidade de serem realizados processos criminais e investigações.

Em países como Argentina e Uruguai, os movimentos para alteração das leis de anistia tiveram seu início no final dos anos 1990. Na Argentina, a Suprema Corte anulou duas leis de anistias existentes em 2005, no Uruguai a lei recebeu uma anulação tácita após recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e por não seguir o procedimento constitucional. No Chile não houve derrogação da norma, mas a qualificação de alguns delitos como continuados, que viabiliza a compreensão de que o agente. (…) Outros países ainda persistem na mudança da norma, a exemplo do Brasil no qual foi impugnado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido de revisão de citada lei (39/40).

A busca por alterações nas leis de anistia da-se, sobretudo, pela necessidade de julgar as graves violações dos Direitos Humanos cometidos por agentes do Estado e que permanecem, em muitos países sem esclarecimentos e devidas punições. As entidades de Direitos Humanos reafirmam o perigo causado pela impunidade a estes crimes, e os efeitos perniciosos à sociedade presente e futura. Nesse sentido, as sociedades, apesar de disporem de um direito à memória, se deparam com um passado de impunidade e negligência a seus direitos que permanecem.

Assim sendo, tem sido recorrente nas sociedades pás conflito e que estão em processo de transição para regimes democráticos o estabelecimento de Comissões da Verdade. Trata-se de órgãos de investigação criados para ajudar a sociedade qe têm enfrentado graves situações de violência política guerra interna, a confrontar criticamente seu passado, a fim de superar as profundas crises e traumas gerados pela violência e evitar que tais fatos se repitam em um futuro próximo. A ONU em agosto de 2009 divulgou um estudo apresentado medidas a serem consideradas pelos países nas ações de direitos à memória e à verdade. Destacando ainda que a atuação das chamadas comissões d a verdade, no interior de diferentes sociedades, tem sido uma das formas mais populares e eficaz da busca de informações individuais sobre os desaparecimentos ainda não plenamente esclarecidos.

As comissões da verdade passavam por três fases históricas. A primeira é marcada pelo tribunal de Nuremberg, a partir da década de 1970 até meados de 1989 com a queda do muro de Berlim. A segunda fase é marcada pela instituição da Comissão da Verdade na África do Sul em 1995, na qual vigorava a concepção de que o arrependimento dos violadores dos direitos humanos seria considerado no processo de reconciliação nacional. Assim os processos penais e as punições eram evitados. A terceira fase, no entanto, preocupava-se mais com a devolução dos restos mortais das vítimas dos regimes militares às famílias, bem como a responsabilização penal dos perpetradores. Essa característica da terceira fase, sobretudo, ao ressurgimento normativo do direito internacional para a proteção dos direitos humanos.

As organizações de Direitos Humanos, grupos de familiares de vítimas das ditaduras, clérigos, entre outros, compuseram parte fundamental ao estabelecimento das comissões no sentido de revindicá-las. Nesse, sentido cabe destacar a atuação do projeto Nunca Mais na América Latina. Os processos de transição para a democracia na América Latina foram marcados por reivindicações de entidades como o Sistema Internacional de Direitos Humanos, bem como da sociedade civil, que cobravam dos Estados uma resposta frente aos crimes do passado.

Na transição política brasileira, a memória foi entendida como sinônimo de esquecimento. Com a promulgação da Lei de Anista, procurou-se deixar o passado de violações aos direitos humanos intocados. Porém, essa ideia já se encontra ultrapassada.

Referência

BRITO, Ana Paula; FERREIRA, Maria Letícia. As reivindicações por memória e verdade e a Comissão Nacional da Verdade – Construindo a memória social sobre o período militar no Brasil. IN: MEYER, Emílio Peluso Neder; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni. Justiça de Transição nos 25 anos da Constituição de 1988. Belo Horizonte, Initia Via Editora, 2014. Disponível em: http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Meyer,%20Cattoni%20-%20Justi%C3%A7a%20de%20Transi%C3%A7%C3%A3o%5B2014%5D%20(2).pdf.

Divulgando: Seminário 50 anos do golpe, 50 anos de impunidade – 2ª Edição

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Seguindo as atividades desenvolvidas em março de 2014, o Coletivo pela Educação, Memória e Justiça realiza a 2ª edição do Seminário 50 anos do Golpe de 1964: 50 anos de impunidade, que ocorrerá no Auditório do APERS nos dias 12, 13 e 14 de novembro, com apoio do Arquivo Público, do IFCH/UFRGS e do PPG em História/UFRGS.

Certificados de 20 horas ou de 30 horas (75% de presença). As vagas são limitadas e as inscrições custam R$15,00, que devem ser feitas pelo e-mail inscricoes50anosgolpe@gmail.com

2014.11.05 Seminário 50 anos golpe.jpg

Divulgando: Encontro Internacional Diálogos e Formas de Intervenções no campo da violência de Estados ditatoriais

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Evento gratuito dias 14 e 15 de novembro, no Museu dos Direitos Humanos do Mercosul. Participe!

Evento Clínica do Testemunho 1

Evento Clínica do Testemunho 2

Movimentos Sociais Diversos em Não Calo, grito: memória visual da ditadura civil-militar no Rio Grande do Sul

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No mês de outubro, a equipe responsável pela elaboração das postagens veiculadas no Blog Resistência em Arquivo, tentou contemplar conteúdos e discussões que problematizem o período da Redemocratização no Brasil. Nesse caminho, publicamos matérias sobre a reorganização partidária e a luta por eleições diretas para presidente no ano de 1980, que ficou conhecida pelo movimento Diretas Já. Produzimos textos sobre a reorganização dos movimentos sindicais e sobre o feminismo e, ainda, aventuramo-nos na complexa discussão acerca das rupturas e permanências vividas nesse período de transição da ditadura civil-militar para a democracia.

            Encerramos essa série de postagens, lembramos um dos Movimentos Sociais mais significativos na história recente do nosso país, o Movimento dos Sem Terra (MST). Responsável por agregar parcela significativa de trabalhadores do campo que reivindicam o direito a terra e o direito de nela produzir, tal movimento se transformoNão calo gritou em um importante agente da luta dos trabalhadores rurais junto ao estado e as políticas agrárias por ele construídas.

            E como forma de retomar muitos desse elementos, vamos hoje sugerir uma leitura e o manuseio de um material riquíssimo que trabalha com muitas dessas discussões. Trata-se da obra, escrita pelos historiadores Diesnstmann, Guazelli e Rodeghero, Não Calo, grito: memória visual da ditadura civil-militar no Rio Grande do Sul. Nela vamos encontrar, além de textos bastante acessíveis de muita qualidade, excelentes e intrigantes imagens (fotos, cartazes, charges…) que retratam tal contexto no Rio Grande do Sul.

Movimento Estudantil

Movimento EstudantilA segunda metade da década de 1970 foi marcada pelo processo de reconquista das ruas para as manifestações populares. Os protagonistas dessa nova ou renovada forma de fazer política foram os estudantes, através das entidades estudantis. Sua ação acabou servindo como exemplo que foi seguido, logo depois, por outros setores ou organizações da sociedade civil.[…] os estudantes procuraram reorganizar as entidades que representavam suas demandas: a UNE e as UEEs. O movimento estudantil gaúcho também se envolveu em outras campanhas do período, contribuindo significativamente para a luta pela anistia e dando apoio as demandas sindicais de trabalhadores.

Movimento Sindical urbano

Na segunda metade da década de 1970, o movimento sindical, ao lado do Movimento Sindicalmovimento estudantil, passou a ter grande importância na esfera nacional e se tornou um dos principais protagonistas na luta pela redemocratização. Diversas categorias de trabalhadores se mobilizaram e promoveram ondas de greves, confrontando a política de abertura e o arrocho salarial. Dentro dos sindicatos, começaram a surgir novas lideranças e novas bandeiras de luta, como a defesa do direito á autonomia e à organização das entidades sem a interferência estatal. No ano de 1979, mais de três milhões de trabalhadores entraram em greve em todo o Brasil, com o Rio Grande do Sul entre os grandes protagonistas dessas mobilizações. […] Nesse processo de transformações no meio sindical, dois grupos diferentes se fortaleceram e ascenderam às diretorias: a Unidade Sindical, formada por setores da esquerda “tradicional”, como o PCB, o PCdoB, o MR-8; e o autodenominado “sindicalismo combativo” ou “novo sindicalismo”, identificado com as correntes que surgiram no contexto grevista do final dos anos 1970 e que depois veio a desembocar no PT e na Central única dos Trabalhadores (CUT).

Movimentos Sociais do Campo

Movimento Trabalhadoras Rurais (1)A organização dos trabalhadores rurais sem-terra adquiriu grande importância no contexto de retomada dos movimentos sociais no final da década de 1970. a exclusão de um grande número de trabalhadores do acesso à terra foi impulsionada pelo processo de modernização e capitalização das atividades agrícolas ocorridas ao longo da ditadura. No Rio Grande do Sul, a modernização pelo acesso à terra passou a marcar a vida política a partir de 1978 e pôs a região norte do estado no centro de grandes lutas sociais.[…] Em janeiro de 1984, ocorreu o 1° Encontro Nacional dos Trabalhadores Sem Terra, com o objetivo de promover trocas entre experiências que haviam ocorrido no Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Santa Catarina. Nesse encontro foi fundado o MST, que aos poucos ganhou adesões em diversas regiões do país. […] Merece relevo também a mobilização das mulheres trabalhadoras rurais gaúchas em busca de direitos e cidadania, que ganhou força na década de 1980. Partindo dos sindicatos de trabalhadores rurais, foi organizado ao longo dessa década o Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR).

Os “novos” movimento sociais

Surgidos ao longo da década de 1970, especialmente nos seus últimos anos, diversos movimentos sociais passaram a levantar novas demandas e propor novas formas de participação política e social. Entre eles, destacamos as mobilizações contra o aumento do custo de vida, a defesa do meio ambiente, a defesa dos direitos humanos, o feminismo e o movimento negro.

Movimento MulheresMovimento NegroMovimento Ambientalista

Fizemos um pequeno recorte do conteúdo do livro e das dezenas de imagens que nele constam. Indicamos sua leitura na íntegra. Também apontamos o potencial pedagógico que reside nas imagens selecionadas para fazerem parte dessa obra. Inclusive, sua produção foi pensada nesse sentido, tanto que acompanha o livro, um Caderno Pedagógico com sugestões de atividades para serem realizadas em sala de aula. Com essa indicação, portanto, encerramos as postagens de conteúdos referentes ao período da redemocratização.

Bibliografia:

DIENSTMANN, Gabriel; GUAZELLI, Dante Guimarães; RODEGHERO, Carla Simone. Não calo, grito: memória visual da ditadura civil-militar no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2013.

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